Antes de mais nada, não enfrente essa pessoa com violência. Se ela já está expondo um regime genocida na rua, é porque ela está preparada para um confronto.
O que faço? Sem enrolações, ligue para a polícia, 190.
Exibir a suástica é crime que dá de 2 a 5 anos de cadeia.
Tanto a Lei de Crime Racial, Lei nº 7.716/89, quanto o artigo seu artigo 20, parágrafo 1º, acrescido pela Lei nº 9.459/97 , embasam o crime de divulgação do ideáriio nazista.
O advogado Dr. Diego dos Santos Zuza, também reforça que é “apenado com dois a cinco anos de reclusão e multa, o fabrico, comercialização, distribuição ou até mesmo apenas a vinculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que utilizem a cruz suástica ou gamada”.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (…)
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa
E se for uma tatuagem? Sim, pode configurar crime.
E quando a suástica serve para um estudo crítico? De acordo com Dr. Diego dos Santos Zuza, “condutas como a elaboração de uma charge, um livro histórico, um museu ou algo que tenha, inclusive, uma intenção de refutar ou criticar o nazismo não poderiam ser enquadradas como o crime previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89”.
E quando o símbolo nazista está dentro de casa?
Você se lembra do caso da piscina com símbolo nazista?
Após ter uma boa dor de cabeça, o proprietário acabou sendo absolvido pois ele alterou o simbolo. O Ministério Público arquivou o caso.
E você se lembra daquele rapaz que apareceu balançando a bandeira na sacada de seu apartamento, lá em 2021?
Nesse caso, o criminoso também teve dor de cabeça. A Polícia Civil apreendeu a bandeira, e ele está respondendo ao Ministério Público, mas será absolvido pois somente é crime “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos”.
Se alguém tem materiais nazistas dentro de casa e não estiver “fabricando, comercializando, distribuindo ou veiculando”, o máximo que você conseguirá fazer com uma denúncia na Polícia Civil e dar dor de cabeça ao criminoso, mas ele não responderá criminalmente.
Ah, mas uma dor de cabeça para um nazista criminoso já vale a pena, né? Em muitos Estados dá para abrir uma ocorrência online. Em São Paulo, é no link https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home
E você, tem alguma experiênciaa respeito? Como você faria s eestivesse diante de casos assim?
Bons estudos
Prof. Kiko Arquer